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Carta de Qualidade
Serviços e
Resultado de Execução |
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Em que se incluem os 30 dias concedidos para impugnação prevista nos éditos a publicar no B.O. da RAEM.
**Contados a partir do dia seguinte ao termo do prazo de requerimento de 90 dias.
(a) Não houve pedido neste período.
(b) Não pertencem serviços de "Carta de Qualidade" no 1º semestre.
(a) Não houve pedido neste período.
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Em que se incluem os 30 dias concedidos para impugnação
prevista nos éditos a publicar no B.O. da RAEM.
** Não houve pedido neste período.