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Os regimes de previdência devem proporcionar opções de investimento adequadas que
satisfaçam as necessidades dos participantes em diferentes fases da vida, permitindo-lhes
criar carteiras de investimento que conformem mais com a sua tolerância ao risco.
Como os investimentos para a aposentação são investimentos a longo prazo, de modo
a alcançar o efeito de diversificação do risco e obter um retorno relativamente
estável, mesmo em ciclos económicos diferentes, os participantes devem distribuir
efectivamente os seus activos em instrumentos de investimento diferentes e em diversas
regiões.
As opções de investimento fornecidas pelos regimes de previdência existentes no
mercado normalmente incluem acções, obrigações e instrumentos do mercado monetário,
abrangendo essas 3 classes de activos uma gama de alto, médio e baixo risco. De
acordo com estudos sobre os regimes de previdência a nível mundial, a maioria proporciona
fundos de estilo de vida, e.g. fundos de crescimento (compostos por 70% acções +
30% obrigações), fundos equilibrados (compostos por 50% acções + 50% obrigações)
e fundos conservadores (compostos por 30% de acções + 70% obrigações). Estes regimes
permitem aos participantes escolherem fundos pré-definidos com diferentes proporções
de acções e obrigações para satisfazerem as necessidades de investimento em diferentes
etapas das suas vidas. Existe igualmente uma minoria de regimes de previdência que
proporciona apenas uma opção de investimento, ou investe directamente em acções
da empresa do respectivo participante. Estes regimes dificilmente conseguirão proporcionar
os benefícios resultantes da diversificação do risco e alcançar os objectivos do
investimento para a aposentação.
Para além disso, devido às solicitações dos participantes em ter opções de investimento
mais extensivas, os regimes de previdência de certos mercados desenvolvidos têm
aumentado as suas opções de investimento de três a cinco para várias dezenas de
opções, dentro de poucas décadas após a sua criação, de modo a satisfazer as expectativas
pessoais dos seus participantes.
No entanto, estudos têm revelado que um número excessivo de opções e tipos de investimento
semelhantes, de um modo geral, não só não proporcionam melhores benefícios, como
também tornam a compreensão das características de cada opção, bem como o processo
de decisão, mais onerosos para os participantes. A disponibilidade de mais opções
de investimento significa que os participantes vão precisar de digerir e absorver
mais informações, como também precisam de ter uma maior capacidade de decisão. O
excesso de opções muitas vezes faz com que os participantes fiquem confusos e não
saibam fazer a melhor escolha, podendo ainda aumentar a complexidade de gestão e
fiscalização dos respectivos regimes. Sendo assim, o provedor do regime deve fazer
uma avaliação prudente em relação às opções de investimento a adicionar, em particular
a consideração do nível de conhecimento sobre os investimentos e do nível de tolerância
ao risco dos participantes.
Em suma, os regimes de previdência devem ter opções de investimento suficientes
para os participantes poderem criar carteiras diversificadas, devendo as respectivas
opções estar de acordo com os objectivos estabelecidos pelo regime, bem como o nível
de conhecimento e a tolerância ao risco dos participantes. No que concerne aos participantes
dos regimes, estes devem ter pleno conhecimento da sua situação pessoal e da sua
tolerância ao risco, e daí, através de hábitos de investimento disciplinados, acumular
activos a longo prazo para as suas poupanças de aposentação.
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