Compensação pecuniária (Decreto-Lei no25/96/M) |
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Destinatários:
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Pessoal operário e auxiliar em regime de assalariamento fora do quadro ou equiparado (pessoal cujo índice máximo de vencimento da respectiva carreira seja igual ou inferior ao índice máximo de vencimentos aplicável ao pessoal operário e auxiliar), que se encontre em efectividade de funções em 01-01-2007.
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Introduza os seguintes dados:
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1.
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Retribuição mensal (Índice) auferida no dia anterior à data da adesão ao Regime de Previdência: |
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2. |
Tempo de serviço prestado
desde a data de ingresso até ao dia anterior à data da adesão ao Regime de Prevídência: |
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