São disponibilizados aos beneficiários das pensões do Regime de Aposentação e Sobrevivência 5 meios para realização da prova de vida:


Applicação para telemóvel

Os beneficiários das pensões (de aposentação e de sobrevivência) do Regime de Aposentação e Sobrevivência que tenham aberto a “Conta única de acesso comum” (Pessoas singulares), podem realizar a respectiva prova de vida, sem sair de casa.

Para tal basta que os beneficiários acedam à sua conta através da aplicação para telemóvel da “conta única” sigam as instruções que aparecem no ecrã do telemóvel e façam simples movimentos. Uma vez realizado o reconhecimento facial com sucesso, fica concluída a realização da prova de vida.

O cônjuge dos beneficiários da pensão de aposentação, bem como os ascendentes e descendentes (pais e filhos) dos beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência podem também ajudar os beneficiários das pensões a realizar a prova de vida através da sua “conta única”.


Quiosques de auto-atendimento instalados nos diversos locais da RAEM

Para mais informações, pode consultar a página electrónica do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo


Visita domiciliária

Se se tratar de incapazes, idosos, debilitados ou com dificuldades de mobilidade, poderão solicitar o serviço de visita domiciliária para os devidos efeitos, através do preenchimento do impresso do FP n.º25 (serviço de visita domiciliária), e depois de assinado poderá ser entregue a este Fundo, ao Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.


Remessa, por via postal, de documentos comprovativos emitidos no exterior

Local de residência Devem apresentar os documentos comprovativos emitidos no exterior
Interior da China A prova de vida emitida pelas entidades notariais do local da residência habitual ou pela Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim
Região Administrativa Especial de Hong Kong O documento comprovativo emitido pelo “Home Affairs Department”
Outros países ou territórios A prova de vida emitida pela Embaixada / Consulado Geral da República Popular da China do local da residência habitual, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas ou pela Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa

Remessa por via postal