Serviços prestados Inscrição Inscrição facultativa
     
 

Inscrição facultativa

 
  A inscrição no Regime de Previdência é facultativa para os trabalhadores de nomeação em comissão de serviço, contrato administrativo de provimento ou contrato individual de trabalho, com a excepção dos trabalhadores referidos no nº 2 do artº 3 da Lei nº 8/2006.  
     
  Prazo para apresentação do pedido  
  O pedido deve ser efectuado, por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data do início do exercício de funções ou da data da renovação da comissão de serviço ou do contrato.  
     
  Requisitos para inscrição e documentos necessários  
  O requerente deve efectuar o pedido, através do preenchimento do impresso (Modelo nº RP-1) fornecido pelo Fundo de Pensões, dentro do prazo estipulado, junto do respectivo serviço público responsável pelo processamento da retribuição.  
 

O impresso pode ser obtido junto do serviço, ou descarregado no "Impressos download"

 
  Prazo de execução  
  A formalidade do pedido da inscrição será concluída dentro do prazo de 5 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)  
   
  Nota  
 
A data de início do exercício de funções, ou da data da renovação da comissão de serviço ou do contrato é considerada como data de inscrição do Regime de Previdência, sendo a partir dessa data o início das contribuições.
 
     
  Respectiva legislação  
 
1) Nºs 2 e 3 do artº 4° da Lei nº 8/2006 "Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos";
2) Lei nº 12/2015 -"Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos".
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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