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O Regime de Aposentação e Sobrevivência é um sistema de garantia de aposentação, com a natureza de plano de benefícios definidos, destinado aos funcionários e agentes da Administração Pública da RAEM, tendo os seus subscritores e os respectivos serviços processadores dos vencimentos de efectuar as respectivas contribuições mensais. Após cessação do exercício de funções públicas é atribuída ao subscritor uma pensão mensal e vitalícia, desde que venha a reunir os requisitos legalmente previstos para a aposentação. No caso de falecimento do subscritor, os seus herdeiros hábeis têm direito a uma pensão mensal de sobrevivência, caso estejam reunidas as condições para a sua concessão.
Com a entrada em vigor do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, desde 1 de Janeiro de 2007, deixaram de ser admitidas inscrições no Regime de Aposentação e Sobrevivência, à excepção de uma determinada situação especial.
Caso esteja interessado em conhecer o regime, pode consultar a respectiva legislação ou o publicado por este Fundo. 。
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