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Subsídio de funeral

 
  O subsídio é atribuído às pessoas indicadas mediante declaração arquivada nos processos individuais dos aposentados ou do pessoal desligado do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões. Na falta da referida declaração, aqueles que suportaram as despesas de funeral, podem requerer o referido subsídio junto do Fundo de Pensões.  
     
  Qualidade para o requerimento  
 
  • Caso o aposentado falecido haja designado a pessoa para o recebimento do subsídio em declaração arquivada no processo individual, o Fundo procederá ao respectivo pagamento após confirmação da sua identidade;
  • Na falta de declaração acima referida, ou se a pessoa nela indicada não puder ou não quiser receber o subsídio, as pessoas que suportaram as despesas de funeral podem requerê-lo nos termos da lei em vigor, no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito.
 
     
  Formalidades e documentos necessários  
  O requerente deve entregar o seguinte:
  1. Requerimento(impresso do FP nº 1, Modelo de preenchimento);
  2. Recibo das despesas de funeral;
  3. Assento de óbito;
  4. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  5. Informação da conta bancária, caso pretenda que o respectivo subsídio seja efectuado por crédito em conta.
 
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Prazo de execução  
  Caso preencha os requisitos e reuna todos os documentos necessários, ao requerente será abonado o subsídio dentro de 4 dias úteis contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Montante do subsídio  
  Equivalente a 55% do índice 100 da tabela indiciária.  
     
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 249.º - 251.º).
  2. Lei nº1/2014 – Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono (Consulte o artigo 2º da Lei)
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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