Subscritores no activo Serviços – Restituição de descontos Incapacidade absoluta para o trabalho
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Incapacidade absoluta para o trabalho

 
  O subscritor que seja considerado absolutamente incapaz para o trabalho, antes de perfazer o tempo mínimo de serviço necessário para aposentação (15 anos), e não seja devedor da RAEM, pode requerer ao Fundo de Pensões o reembolso dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência. Caso o subscritor tenha falecido antes da data de restituição dos referidos descontos, os seus herdeiros hábeis podem requerê-lo de acordo com o previsto no subsídio por morte.  
     
  Prazo para requerer  
 
  • O subscritor que seja declarado absolutamente incapaz para o trabalho deve requerer o reembolso dos descontos por si efectuados no prazo de 90 dias contados a partir da data da homologação do parecer da Junta de Saúde.
  • No caso de falecimento, os seus herdeiros devem requerê-lo no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito do subscritor.
 
     
  Formalidades e documentos necessários  
 
  1. Preenchimento do requerimento (Impresso do FP n°10, Modelo de preenchimento);
  2. Parecer da Junta de Saúde;
  3. Prova de quitação com a Fazenda ou Procuração para a consulta das dívidas pessoais a favor da RAEM;
  4. Informação da conta bancária, caso pretenda que a respectiva restituição seja efectuada por crédito em conta.

  Os herdeiros devem entregar os seguintes documentos:
  1. Preenchimento do requerimento (impresso do FP nº11, Modelo de preenchimento);
  2. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  3. Assento de óbito;
  4. Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o subscritor falecido (ex. Assento de casamento ou Assento de nascimento, etc.);
  5. Informação da conta bancária, caso pretenda que a respectiva restituição seja efectuada por crédito em conta.
 
     
  Prazo de execução  
  Subscritores
Os respectivos descontos serão restituídos dentro de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)
Herdeiros hábeis
Os respectivos descontos serão restituídos dentro de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao termo do prazo de 90 dias, desde que o requerente tenha apresentado todos os documentos necessários.(Carta de qualidade)
 
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Legislação  
  《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 273.º).  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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