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Inscrição obrigatória

 
  A inscrição no Regime de Previdência é obrigatória para os trabalhadores de nomeação provisória ou definitiva, com a exclusão dos trabalhadores referidos no nº 2 do artº 3 da Lei nº 8/2006.  
     
  Requisitos para inscrição e documentos necessários  
  Cabe ao serviço público responsável pelo processamento da retribuição do trabalhador proceder oficiosamente à formalização da inscrição, bem como a remessa do impresso (Modelo nº RP-1) ao Fundo de Pensões.  
     
  O impresso pode ser obtido junto do serviço, ou descarregado no "Impressos download"  
     
  Prazo de execução  
  A formalidade do pedido da inscrição será concluída dentro do prazo de 5 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de Qualidade)  
     
  Nota  
 

A data de início do exercício de funções é considerada como data de inscrição no Regime de Previdência, sendo a partir dessa data o início das contribuições.

 
     
  Respectiva legislação  
  Nºs 1 e 3 do artº 4 da Lei nº 8/2006 “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”.  
     
Subunidade responsável
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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