Base de cálculo das contribuições:

Base de cálculo das contribuições:

Retribuição mensal + Prémios de tempo de contribuição (Vide Tempo de contribuição)

Entende-se por retribuição o vencimento único ou salário, até ao limite do valor correspondente ao índice máximo da tabela indiciária de vencimentos da função pública, com exclusão dos demais subsídios ou remunerações acessórias ou complementares atribuídos a qualquer título.

Retribuição mensal + Prémios de tempo de contribuição (Vide Tempo de contribuição)

Entende-se por retribuição o vencimento único ou salário, até ao limite do valor correspondente ao índice máximo da tabela indiciária de vencimentos da função pública, com exclusão dos demais subsídios ou remunerações acessórias ou complementares atribuídos a qualquer título.

Taxa das contribuições:

Taxa das contribuições:

7% pelo contribuinte + 14% pela RAEM = 21%

As referidas contribuições são registadas, respectivamente, na “Conta das Contribuições Individuais” e na “Conta das Contribuições da RAEM”.

7% pelo contribuinte + 14% pela RAEM = 21%

As referidas contribuições são registadas, respectivamente, na “Conta das Contribuições Individuais” e na “Conta das Contribuições da RAEM”.

Tempo de contribuição:

Tempo de contribuição:

É considerado tempo de contribuição o período ao longo do qual forem efectuadas contribuições. O tempo de contribuição é contado em dias e convertido em anos e dias, considerando-se como 1 ano cada período de 365 dias.

Têm direito a um prémio de tempo de contribuição por cada 5 anos completos de tempo de contribuição.

As regalias e benefícios que o contribuinte poderá obter no momento da desligação do serviço dependem do tempo de contribuição que possuir nessa data.

É considerado tempo de contribuição o período ao longo do qual forem efectuadas contribuições. O tempo de contribuição é contado em dias e convertido em anos e dias, considerando-se como 1 ano cada período de 365 dias.

Têm direito a um prémio de tempo de contribuição por cada 5 anos completos de tempo de contribuição.

As regalias e benefícios que o contribuinte poderá obter no momento da desligação do serviço dependem do tempo de contribuição que possuir nessa data.

Aplicação das contribuições:

Aplicação das contribuições:

Cabe ao contribuinte decidir sobre a aplicação das suas contribuições. Os planos de aplicação das contribuições disponibilizados para opção incluem planos que comportam graus de risco diferentes.

Recebidas as contribuições do contribuinte e da RAEM, o Fundo de Pensões procede consoante a opção do contribuinte, à subscrição das unidades de participação dos planos de aplicação das contribuições (Vide Fluxograma da aplicação das contribuições mensais).

Cabe ao contribuinte decidir sobre a aplicação das suas contribuições. Os planos de aplicação das contribuições disponibilizados para opção incluem planos que comportam graus de risco diferentes.

Recebidas as contribuições do contribuinte e da RAEM, o Fundo de Pensões procede consoante a opção do contribuinte, à subscrição das unidades de participação dos planos de aplicação das contribuições (Vide Fluxograma da aplicação das contribuições mensais).

Mudança:

Mudança:

O contribuinte pode alterar anualmente as suas aplicações, no período fixado, com vista a criar a carteira mais adequada à sua situação. Caso não o faça, mantém-se inalterada a respectiva situação de aplicação. Para detalhes queira consultar as Informações sobre a mudança.

O contribuinte pode alterar anualmente as suas aplicações, no período fixado, com vista a criar a carteira mais adequada à sua situação. Caso não o faça, mantém-se inalterada a respectiva situação de aplicação. Para detalhes queira consultar as Informações sobre a mudança.