Direitos especiais Pensão de aposentação/Pensão de sobrevivência Opção por pensão de aposentação
     
 

Opção por pensão de aposentação

 
  O contribuinte que tenha sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o exercício de funções pela Junta de Saúde, em virtude de acidente em serviço, por doença contraída no exercício de funções ou resultante da prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade, situação essa confirmada pela entidade tutelar, pode optar pelo recebimento de uma pensão de aposentação mensal, tendo direito aos benefícios e subsídios nos termos da legislação aplicável, em alternativa aos direitos no âmbito do Regime de Previdência, bem como o prémio de prestação de serviço a longo prazo, quando for o caso.  
     
  Prazo para requerer  
  O direito de opção deve ser exercido no prazo de 90 dias a contar da data do cancelamento da inscrição.  
     
  Requisitos para a apresentação do pedido e documentos necessários  
  O requerente deve comparecer pessoalmente no Fundo e preencher o devido impresso (Modelo nº RP-8A) e juntar:  
 
1) Fotocópia do documento de identificação do requerente;
2) Fotocópia da caderneta bancária.
     
  Nota  
  A pensão de aposentação é igual à retribuição mensal auferida pelo contribuinte no dia anterior à data do cancelamento da sua inscrição, tendo como limite o valor correspondente ao índice máximo da tabela indiciária de vencimentos da função pública, mas os prémios de tempo de contribuição não estão incluídos na pensão.  
     
  Respectiva legislação  
 
1) Artº 18º da Lei nº 8/2006 “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”;
2) Artºs 262º, 264º e 265º do “ETAPM”.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
Voltar cima

null
null