Serviços prestados Conversão do tempo de serviço anteriormente prestado Antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada antes de 01-01-2007
     
 

Conversão do tempo de serviço anteriormente prestado

 
 
Antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada
antes de 01-01-2007
 
     
  Os antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada antes de 01-01-2007, e que ainda tenham tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência podem, caso venham a aderir ao Regime de Previdência, pedir através do respectivo serviço, a conversão do tempo de serviço anteriormente prestado.  
     
  Requisitos para apresentação do pedido e documentos necessários  
  O requerente deve formalizar o pedido através do impresso (Modelo nº RP-3) e remetê-lo ao Fundo de Pensões, com o apoio do serviço público responsável pelo processamento da retribuição.  
  O impresso pode ser obtido junto do serviço, ou descarregado no "Impressos download"  
     
  Prazo para requerer  
 
  • Caso o requerente, no momento da adesão ao Regime de Previdência, reúna as condições para a reinscrição no Regime de Aposentação e Sobrevivência previstas na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, poderá pedir simultaneamente a conversão do tempo de serviço anteriormente prestado em:
    1) Tempo de contribuição para o Regime de Previdência e tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de tempo de contribuição, bem como
    2) Valor a transferir;
  • Caso o requerente, no momento da adesão ao Regime de Previdência, não reúna as condições para a reinscrição no Regime de Aposentação e Sobrevivência, apenas poderá solicitar o acima referido na alínea 1), e quando estiverem reunidas todas as condições para a reinscrição, só assim poderá pedir o referido na alínea 2).
 
     
  Prazo de execução  
 
1)  O pedido da conversão de tempo de serviço anteriormente prestado será concluído dentro do prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários, caso não envolva o valor a transferir;
2)  O pedido da conversão de tempo de serviço anteriormente prestado será concluído dentro do prazo de 13 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários, caso envolva o valor a transferir.
Nota:   O valor a transferir será aplicado, no prazo de 4 dias úteis a contar do dia 20 do mês seguinte à recepção dos documentos necessários.
 
     
  Respectiva legislação  
 
1)  Nºs 1, 3 e 4 do artº 37º da Lei nº 8/2006 "Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos";
2)  Artº 29º do Regulamento Administrativo nº 15/2006.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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