Têm direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo o pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau, o pessoal de investigação criminal, o pessoal auxiliar de investigação criminal, o pessoal de vigilância dos estabelecimentos prisionais e o pessoal alfandegário que, aquando do cancelamento da inscrição, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Tenha completado 50 anos de idade;
Tenha, naquela qualidade, um tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
Não tenha sido demitido ou cessado definitivamente funções nos termos do regime disciplinar ou da lei penal.
Nota: Os contribuintes podem consultar e verificar, junto do serviço a que pertencem, o tempo de serviço prestado, para confirmar se reúnem as respectivas condições.
Método de Cálculo
Liquidação e pagamento
Os contribuintes cuja inscrição tenha sido cancelada, podem dirigir-se pessoalmente ao Fundo de Pensões para tratar das respectivas formalidades de liquidação, após a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do extracto de despacho de confirmação do direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Documentos necessários
Impresso (Modelo nº RP-10A) fornecido pelo Fundo de Pensões;
Fotocópia do documento de identificação;
Fotocópia da caderneta bancária (caso opte pelo depósito na conta bancária).
Forma de pagamento
Pagamento de uma só vez, por cheque cruzado ou depósito em conta bancária.