Têm direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo o pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau, o pessoal de investigação criminal, o pessoal auxiliar de investigação criminal, o pessoal de vigilância dos serviços prisionais e o pessoal alfandegário, bem como os investigadores do Comissariado contra a Corrupção* que, aquando do cancelamento da inscrição, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Tenham completado 50 anos de idade;
  • Tenham, naquela qualidade, tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
  • Não tenham sido demitidos ou cessados definitivamente funções nos termos do regime disciplinar ou da lei penal.
Em conformidade com o disposto no artigo 29.º-A da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau

Nota: pode o contribuinte consultar e verificar o respectivo tempo de serviço junto do serviço a que pertence, para efeitos da confirmação dos requisitos para a obtenção do prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Método de Cálculo
Liquidação e pagamento Os contribuintes cuja inscrição tenha sido cancelada, podem dirigir-se pessoalmente ao Fundo de Pensões para tratar das respectivas formalidades de liquidação, após a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do extracto de despacho de confirmação do direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo.
Documentos necessários
  1. Impresso (Modelo nº RP-10A) fornecido pelo Fundo de Pensões;
  2. Fotocópia do documento de identificação;
  3. Fotocópia da caderneta bancária (caso opte pelo depósito na conta bancária).
Forma de pagamento
Pagamento de uma só vez, por cheque cruzado ou depósito em conta bancária.