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Com a promulgação da Lei nº 8/2006, o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos entrou em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2007.
O Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos é um plano de garantias de aposentação proporcionado pelo Governo da RAEM aos trabalhadores dos serviços públicos, e caracterizado como sendo de tipo de contribuições definidas. Mensalmente, o Governo e os seus trabalhadores efectuam contribuições a taxas previamente fixadas, e que são aplicadas em planos de investimentos para obtenção de rendimento, que por sua vez são acumulados nas contas do contribuinte e que constituem as garantias de aposentação para os trabalhadores. O contribuinte do Regime terá pleno envolvimento no investimento dos seus benefícios de aposentação, através da construção da sua própria carteira de investimentos.
Para obtenção de mais informações sobre o Regime, favor consultar Legislação, Guia do Regime e
Video.
Para obtenção de mais informações sobre Direitos especiais, favor entrar aqui.
Para uma melhor compreensão das noções de investimento para a aposentação, bem como para apoiar no estabelecimento duma estratégia de investimento para a aposentação adequada às necessidades individuais, favor consultar Guia das Noções Básicas de Investimento, Vídeo e Vídeos educativos sobre investimento para a aposentação.
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