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Pagamento dos
montantes de previdência
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A inscrição do contribuinte é automaticamente cancelada em caso de cessação definitiva de funções ou sempre que o contribuinte passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência. Compete ao Fundo de Pensões determinar as taxas de reversão a que o contribuinte tem direito e proceder à liquidação das suas contas, bem como ao pagamento dos montantes a que o mesmo tem direito, de uma só vez, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do despacho de confirmação dos mesmos, nos termos da lei em vigor.
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Em caso de falecimento do contribuinte, os montantes a que tem direito entram para o cômputo da sua herança. |
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Fixação das taxas de reversão |
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O Fundo de Pensões deve, no prazo de dez dias úteis posteriores à data da recepção das informações prestadas pelo serviço público a que o contribuinte pertence, proceder à instrução do processo e submetê-lo à entidade tutelar que determinará, através de despacho, as taxas de reversão a que o contribuinte tem direito, e providenciar de seguida a publicação no Boletim Oficial da RAEM do respectivo extracto de despacho; |
Se à data do cancelamento da inscrição estiver pendente processo disciplinar no qual o contribuinte seja arguido, será determinado o valor da Conta Individual a que o contribuinte terá direito, quanto à determinação do valor das restantes contas fica suspensa até que seja proferida decisão sobre o processo. |
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Prazo para requerer a liquidação das contas |
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No prazo de cinco anos a contar da data de publicação do despacho da fixação das taxas de reversão, o contribuinte pode requerer ao Fundo de Pensões a liquidação total ou faseada das contas, até ao máximo de três fracções.
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Formalidades e documentos necessários para apresentação do pedido de liquidação |
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O contribuinte pode requerer, dentro do prazo acima referido e através das seguintes formas, a liquidação total ou faseada de todas as contas do Regime de Previdência, até ao máximo de três fracções. |
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Pedido online |
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O contribuinte pode, através do website
do Fundo de Pensões ou do App “Funcionários e agentes públicos”,
aceder à “Conta única de acesso comum” (Pessoas singulares) para o preenchimento dos dados do pedido, e após o reconhecimento facial e a introdução da senha de uso único
(SMS), proceder à entrega do
pedido online
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Vídeo sobre os trâmites do procedimento
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Termos de Utilização
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Perguntas frequentes
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Pedido presencial |
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O contribuinte ou o seu procurador pode proceder à entrega presencial dos seguintes documentos junto dos locais de tratamento: |
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Impresso (Modelo n° RP-5A) fornecido pelo Fundo de Pensões (O impresso pode ser descarregado no "Impressos download"); |
Fotocópia do documento de identificação. |
Caso seja o procurador, necessita de entregar a procuração(modelo para referência) e a cópia do seu documento de identificação. |
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Local de tratamento presencial |
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Fundo de Pensões,
Centro de Serviços da RAEM,
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Toi San,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte - Posto de Fai Chi Kei,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central - Posto de S. Lourenço ou
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.
Serviço online de marcação prévia
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Procedimentos da liquidação |
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O Fundo de Pensões, no 3° dia útil posterior à data da recepção do pedido de liquidação das contas do contribuinte, deve proceder à liquidação das respectivas unidades de participação; |
Na falta de apresentação do pedido de liquidação de todas as contas dentro do prazo estipulado, o Fundo de Pensões procede oficiosamente à sua liquidação, no terceiro dia útil posterior ao termo daquele prazo; |
Os montantes a que o contribuinte tem direito são pagos pelo Fundo de Pensões, de uma só vez, no prazo de cinco dias úteis a contar da data do despacho de confirmação dos mesmos. |
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Prazo de execução |
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Ao requerente que preencha os requisitos e tenha entregue todos os documentos necessários, ser-lhe-á pago os respectivos montantes dentro do prazo de 14 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade) |
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Consulta do andamento do pedido |
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Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do App “Funcionários e agentes públicos” sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556. |
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Procedimentos para pagamento |
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O contribuinte tem que se dirigir, pessoalmente, ao balcão do Fundo de Pensões, para receber o cheque cruzado e assinar o termo de quitação, ou mediante o seu procurador, munido da respectiva procuração (caso ainda não a tenha entregue ou apenas tenha entregue anteriormente uma cópia autenticada pelo Fundo de Pensões) e do documento de identificação; |
O pagamento dos montantes a que o contribuinte tem direito fica suspenso até que o contribuinte proceda à liquidação de todas as suas dívidas já vencidas à RAEM ou a outras entidades públicas. |
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Prescrição dos direitos |
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Os montantes a que o contribuinte tem direito no âmbito do Regime de Previdência prescrevem no prazo de 10 anos a contar da data em que puderem ser exercidos. |
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Nota |
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Após o cancelamento da inscrição, os contribuintes não podem alterar os planos de aplicação das suas contribuições; |
Em caso de falecimento do contribuinte, os seus herdeiros hábeis ou os respectivos procuradores, devem dirigir-se pessoalmente aos locais de tratamento acima referidos, no prazo de cinco anos a contar da data da publicação da fixação da reversão de direitos no Boletim Oficial, para efeitos de pedido de liquidação total ou faseada das contas, até ao máximo de 3 fracções, acompanhados com os seguintes documentos:
Documentos legais
comprovativos da habilitação dos requerentes como herdeiros hábeis (e.g.
"Escritura pública de habilitação de herdeiros" emitida pelo Cartório Notarial ou "Inventário judicial" emitido pelo Tribunal; caso conte mais que um herdeiro na "Escritura pública de habilitação de herdeiros", tem de entregar em conjunto a "Escritura pública de partilha da herança" emitida pelo Cartório Notarial ou a "Declaração conjunta sobre o recebimento e a partilha dos montantes a que o contribuinte tem direito no âmbito do "Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos", com assinaturas presencialmente reconhecidas por notário (modelo para referência);
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Documento de identificação;
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Impressos fornecidos pelo Fundo de Pensões (Os impressos podem ser descarregados no "Impressos download");
Impresso
(Modelo nº RP-5B) – aplicável quando há só um requerente; ou
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Impresso (Modelo nº RP-5C) – aplicável quando há mais que um requerente;
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Caso seja o procurador, tem de entregar a procuração e a fotocópia do seu documento de identificação.
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A fixação das taxas de reversão, os procedimentos da liquidação, os procedimentos para pagamento e prescrição do direito são iguais aos acima mencionados. O 1° dos herdeiros que se dirija ao Fundo de Pensões para receber o cheque, deve apresentar a pública-forma/o original dos documentos mencionados no 2.1), no caso dos documentos entregues anteriormente serem apenas uma cópia autenticada pelo Fundo de Pensões. O Fundo de Pensões procede, conforme o indicado no documento de habilitação de herdeiros ou no documento escrito acordado entre eles, e através de emissão de cheque cruzado, ao pagamento aos respectivos herdeiros dos montantes determinados em cada liquidação, de uma só vez. |
Caso necessitar de fazer "Inventário judicial", o herdeiro designado pelo Tribunal como cabeça-de-casal do contribuinte falecido, pode dirigir-se pessoalmente aos locais de tratamento acima referidos, para requerer a "Declaração dos
montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário judicial". Para mais informações, favor consultar a "Emissão de
declaração dos montantes de previdência para efeitos de tratamento de inventário
judicial". |
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Respectiva legislação |
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Artº 15º da Lei n° 8/2006 "Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos", com as alterações introduzidas pela Lei n° 3/2009. |
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Subunidade responsável |
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Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência |
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