Serviços prestados Conversão do tempo de serviço anteriormente prestado Antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada em ou depois de 01-01-2007
     
 

Conversão do tempo de serviço anteriormente prestado

 
 
Antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada
em ou depois de 01-01-2007
 
     
  Os antigos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência cuja inscrição nesse regime tenha sido cancelada em ou depois de 01-01-2007, e que ainda tenham tempo de serviço para efeitos de aposentação e sobrevivência podem, caso venham a aderir ao Regime de Previdência, pedir através do respectivo serviço, a conversão do tempo de serviço anteriormente prestado.  
     
  Prazo para requerer  
  O pedido deve ser formalizado no momento da adesão ao Regime de Previdência.  
     
  Requisitos para apresentação do pedido e documentos necessários  
 

O requerente deve formalizar o pedido através do impresso (Modelo nº RP-3) e remetê-lo ao Fundo de Pensões, com o apoio do serviço público responsável pelo processamento da retribuição.

 
  O impresso pode ser obtido junto do serviço, ou descarregado no "Impressos download"  
     
  Prazo de execução  
  O pedido da conversão de tempo de serviço anteriormente prestado será concluído dentro do prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários.  
     
  Nota  
  Pode pedir a conversão do tempo de serviço anteriormente prestado em tempo de contribuição para o Regime de Previdência e em tempo de contribuição para efeitos do cálculo do prémio de tempo de contribuição, mas não terá direito à conversão em valor a transferir.  
     
  Respectiva legislação  
  Nºs 2 e 3 do artº 37º da Lei nº 8/2006 “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”.  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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