O direito de acesso a cuidados de saúde reconhecido ao contribuinte no activo mantém-se, após o cancelamento da inscrição, quando reúna uma das seguintes situações:
À data do cancelamento da inscrição, o contribuinte tenha completado 50 anos de idade e tenha um tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
Tenha um tempo de contribuição não inferior a 15 anos e:
Ter completado 65 anos de idade (salvo quando haja um limite máximo de idade diferente estipulado por outros diplomas); ou
Ter atingido o limite máximo de faltas dadas por doença; ou
Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho ou ter falecido;
Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho, em virtude de acidente em serviço ou por doença contraída por causa de serviço, ou resultante da prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade;
O cônjuge do contribuinte acima referido, bem como os descendentes e ascendentes do contribuinte ou do seu cônjuge podem ter acesso aos cuidados de saúde, nos termos legais.
Relativamente à protecção específica na área dos cuidados de saúde dos trabalhadores da Administração Pública, queiram consultar os Serviços de Saúde (Telefone: 2831 3731).
Retribuição mensal auferida pelo contribuinte no dia anterior à data do cancelamento da inscriçãox0.5%
* (Caso o contribuinte optar pelo pedido por via electrónica, o agregado familiar titular da “Conta Única de Macau”, pode ao digitalizar e concordar, obter diretamente os documentos necessários dos respectivos serviços públicos (especialmente os dados de identificação da DSI, os registos de contribuições do FSS e a activação do serviço de cartão de saúde electrónico.)
Local de tratamento
Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.
Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do App “Assuntos Governamentais” (escolher“Outros”) sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.
Dever de comunicação
Quando o beneficiário do cartão de acesso a cuidados de saúde deixar de reunir os requisitos de manutenção desse direito, deve comunicar ao Fundo de Pensões a cessação desses requisitos com antecedência, quando previsível, ou no prazo máximo de 15 dias após a sua ocorrência, bem como a devolução do respectivo cartão de acesso a cuidados de saúde, devendo ainda entregar o respectivo documento comprovativo que determina a perda da qualidade, por exemplo: diploma/certificado de notas no final do último ano lectivo ou respectivo certificado de frequência escolar do descendente maior, certidão de óbito.