O direito de acesso a cuidados de saúde reconhecido ao contribuinte no activo mantém-se, após o cancelamento da inscrição, quando reúna uma das seguintes situações:
  • À data do cancelamento da inscrição, o contribuinte tenha completado 50 anos de idade e tenha um tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
  • Tenha um tempo de contribuição não inferior a 15 anos e:
    • Ter completado 65 anos de idade (salvo quando haja um limite máximo de idade diferente estipulado por outros diplomas); ou
    • Ter atingido o limite máximo de faltas dadas por doença; ou
    • Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho ou ter falecido;
  • Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho, em virtude de acidente em serviço ou por doença contraída por causa de serviço, ou resultante da prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade;
O cônjuge do contribuinte acima referido, bem como os descendentes e ascendentes do contribuinte ou do seu cônjuge podem ter acesso aos cuidados de saúde, nos termos legais.

Relativamente à protecção específica na área dos cuidados de saúde dos trabalhadores da Administração Pública, queiram consultar os Serviços de Saúde (Telefone: 2831 3731).
Retribuição mensal auferida pelo contribuinte no dia anterior à data do cancelamento da inscriçãox0.5%
Documentos necessários
  1. Impresso Modelo nº RP-9A fornecido pelo Fundo de Pensões ;
  2. Fotocópia do documento de identificação do contribuinte e dos seus familiares que reúnem as condições previstas na lei;
  3. Fotografia colorida recente de 1,5 polegadas do contribuinte e de cada agregado familiar, com o nome no verso;
  4. Documento comprovativo da relação de parentesco entre o contribuinte e os familiares (e.g. Assento de casamento, Assento de nascimento, etc.);
  5. Documentos comprovativos da habilitação dos familiares (detalhes).
Serviços do cartão de acesso a cuidados de saúde por via electrónica
Caso o beneficiário, em condições de acesso a cuidados de saúde, desejar usufruir dos “Serviços do cartão de acesso a cuidados de saúde por via electrónica” disponibilizados pelos Serviços de Saúde, pode apresentar o “Termo de Consentimento de Transferência de Dados” em conjunto com o pedido de emissão do cartão de acesso a cuidados de saúde.
Local de tratamento
Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.
Em caso de falecimento do contribuinte, os familiares do contribuinte que reúnam os requisitos podem manter o direito de acesso a cuidados de saúde. Para mais informações sobre as formalidades, podem consultar os serviços prestados> Emissão de cartão de acesso a cuidados de saúde ao contribuinte desligado do serviço do Regime de Previdência
Marcação prévia do serviço de atendimento no balcão e Consulta de andamento do pedido de serviço
Os requerentes podem proceder à marcação prévia através do website deste Fundo ou da “Conta única de Macau”, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.
Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do App “Assuntos Governamentais” (escolher“Outros”) sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.
Dever de comunicação
Quando o beneficiário do cartão de acesso a cuidados de saúde deixar de reunir os requisitos de manutenção desse direito, deve comunicar ao Fundo de Pensões a cessação desses requisitos com antecedência, quando previsível, ou no prazo máximo de 15 dias após a sua ocorrência, bem como a devolução do respectivo cartão de acesso a cuidados de saúde, devendo ainda entregar o respectivo documento comprovativo que determina a perda da qualidade, por exemplo: diploma/certificado de notas no final do último ano lectivo ou respectivo certificado de frequência escolar do descendente maior, certidão de óbito.

Lembrete amigável acesso a cuidados de saúde (beneficiários familiares)