A inscrição é automaticamente cancelada em caso de desligação do contribuinte do serviço, incluindo nomeadamente por um dos seguintes motivos:
Ter completado 65 anos de idade (salvo quando haja um limite máximo de idade diferente estipulado por outros diplomas);
Ter atingido o limite máximo de faltas dadas por doença;
Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho;
Ter sido declarado permanente e absolutamente incapaz para o trabalho, em virtude de acidente em serviço ou por doença contraída por causa de serviço, ou resultante da prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade;
Ter sido demitido ou despedido com justa causa;
Ter cessado o exercício de funções em virtude de avaliação do desempenho;
Ter falecido.
O cancelamento automático da inscrição tem igualmente lugar sempre que o contribuinte passe a estar em situação que não lhe permita a adesão ao Regime de Previdência.