O contribuinte que à data do cancelamento da inscrição seja arrendatário de moradia da RAEM ou de outras entidades públicas, e que reúna as condições para a manutenção do direito de acesso a cuidados de saúde, pode manter o direito ao arrendamento daquela moradia.
A renda tem como base de cálculo a retribuição mensal auferida pelo contribuinte no dia anterior à data do cancelamento da inscrição.
  • A renda é paga à Direcção dos Serviços de Finanças, se tratar de arrendatário de moradia da RAEM.
  • A renda é paga a outras entidades públicas, se tratar de arrendatário daquelas entidades públicas.