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Carta de Qualidade
Serviços e Resultado
de Execução
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# Ficam abrangidos nos serviços da carta de qualidade os casos dos serviços / entidades administrativas em gerais.
(a) Em que se incluem os 30 dias concedidos para impugnação prevista nos éditos a publicar no B.O. da RAEM, com exclusão do tempo adicional necessário para o tratamento das reclamações ou das oposições apresentadas contra o respectivo pedido.
(b) A notificação do despacho será feita dentro de 8 dias úteis, a partir do dia seguinte à apresentação do pedido.
(c) A notificação do despacho será feita dentro de 19 dias úteis, a partir do dia seguinte à apresentação do pedido(em que se incluem os 8 dias úteis necessários para a obtenção da confirmação dos requisitos por parte dos serviços competentes).
(d) A notificação do despacho será feita dentro de 15 dias úteis, a partir do dia seguinte à apresentação do pedido.
(e) Contados a partir do dia seguinte ao termo do prazo de requerimento de 90 dias.
(f) A partir de 07/2025, o prazo de execução do serviço é alterado de 8 dias úteis para 7 dias úteis.
* Não houve pedido neste período.
* Relativamente à situação de cumprimento dos indicadores da qualidade de serviços, à excepção de um item de serviços que registou uma taxa de cumprimento ligeiramente inferior à pré-definida tendo em conta um caso cujo processamento verificou atrasos decorrentes do processo de circulação de documentos e de acompanhamento, todos os itens de serviços atingiram a meta estabelecida. Pelo exposto, foram adoptadas medidas adequadas com vista à simplificação dos respectivos procedimentos de tratamento, garantindo a interligação eficiente entre as etapas do processo.