Direitos Especiais Faltas por acidente em serviço
     
 

Faltas por acidente em serviço

 
  O regime das faltas por acidente em serviço previsto na lei geral vigente da Função Pública é aplicável aos contribuintes do Regime de Previdência.  
     
  Respectiva Legislação  
 
1) Artº 23 da Lei n° 8/2006 “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”;
2) Artºs 111 a 120 do “ETAPM”
 
     
  Serviço Responsável  
  Serviço público a que o contribuinte pertença.  
     
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