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Se o contribuinte tenha falecido em virtude de acidente em serviço, por doença contraída no exercício de funções ou resultante da prática de acto humanitário ou de dedicação à comunidade, situação essa confirmada pela entidade tutelar, e não tenha efectuado a sua opção em vida, podem os seus herdeiros, em alternativa aos direitos no âmbito do Regime de Previdência, bem como o prémio de prestação de serviço a longo prazo, quando for o caso, optar pela pensão de sobrevivência, pela ordem a seguir indicada: |
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