Direitos especiais Prémio de prestação de serviço a longo prazo
     
 

Prémio de prestação de serviço a longo prazo

 
  Têm direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo o pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau, o pessoal de investigação criminal, o pessoal auxiliar de investigação criminal, o pessoal de vigilância dos serviços prisionais e o pessoal alfandegário, bem como os investigadores do Comissariado contra a Corrupção* que, aquando do cancelamento da inscrição, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
 
1) Tenham completado 50 anos de idade;
2) Tenham, naquela qualidade, tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
3) Não tenham sido demitidos ou cessados definitivamente funções nos termos do regime disciplinar ou da lei penal.
 
 
Em conformidade com o disposto no artigo 29.º-A da Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau
 
 

Nota: pode o contribuinte consultar e verificar o respectivo tempo de serviço junto do serviço a que pertence, para efeitos da confirmação dos requisitos para a obtenção do prémio de prestação de serviço a longo prazo.

 
     
  Fixação do prémio de prestação de serviço a longo prazo  
  O Fundo de Pensões deve, no prazo de dez dias úteis posteriores à data da recepção das informações do cancelamento da inscrição prestadas pelo serviço a que o contribuiente pertence, proceder à instrução do processo e submetê-lo à entidade tutelar que determinará, através de despacho, o prémio de prestação de serviço a longo prazo a que o contribuiente tem direito, e providenciar de seguida à publicação no Boletim Oficial da RAEM do respectivo extracto de despacho.  
     
  Fórmula de cálculo  
  Prémio de prestação de serviço a longo prazo (P) = A x 2%
A = Valor acumulado das retribuições e dos prémios de tempo de contribuição auferidos pelo contribuinte, durante o período de tempo em que efectuou as suas contribuições na qualidade mencionada, desde 1 de Janeiro de 2007.
 
     
  Liquidação e pagamento
  Os contribuintes cuja inscrição tenha sido cancelada, podem dirigir-se pessoalmente ao Fundo de Pensões para tratar das respectivas formalidades de liquidação, após a publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do extracto de despacho de confirmação do direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo.  
     
  Respectiva legislação  
  Art. 21.º da Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos).
Art. 29.º-A da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau) , com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17/2024.
 
     
  Serviço responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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