Direitos especiais Prémio de prestação de serviço a longo prazo
     
 

Prémio de prestação de serviço a longo prazo

 
  No Regime de Previdência é estabelecido o prémio de prestação de serviço a longo prazo para o pessoal militarizado das Forças de Segurança de Macau, o pessoal de investigação criminal, o pessoal auxiliar de investigação criminal, o pessoal de vigilância dos serviços prisionais e o pessoal alfandegário.
 
Tem direito ao prémio de prestação de serviço a longo prazo o pessoal que, aquando do cancelamento da inscrição, reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
1) Tenha completado 50 anos de idade;
2) Tenha, naquela qualidade, um tempo de contribuição não inferior a 25 anos;
3) Não tenha sido demitido ou cessado definitivamente funções nos termos do regime disciplinar.
 
     
  Fixação do prémio de prestação de serviço a longo prazo  
  O Fundo de Pensões deve, no prazo de dez dias úteis posteriores à data da recepção das informações do cancelamento da inscrição prestadas pelo serviço a que o contribuiente pertence, proceder à instrução do processo e submetê-lo à entidade tutelar que determinará, através de despacho, o prémio de prestação de serviço a longo prazo a que o contribuiente tem direito, e providenciar de seguida à publicação no Boletim Oficial da RAEM do respectivo extracto de despacho.  
     
  Fórmula de cálculo  
  Prémio de prestação de serviço a longo prazo (P) = A x 2%
A = Valor acumulado das retribuições e dos prémios de tempo de contribuição auferidos pelo contribuinte, durante o período de tempo em que efectuou as suas contribuições na qualidade mencionada, desde 1 de Janeiro de 2007.
 
     
  Pagamento
  O prémio de prestação de serviço a longo prazo a que o contribuinte tem direito é pago pelo Fundo de Pensões, de uma só vez, após a publicação do despacho de fixação do mesmo.  
     
  Respectiva legislação  
  Artº 21 da Lei n° 8/2006 “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos”  
     
  Serviço responsável  
  Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência  
     
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