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Subsídio de nascimento

 
  Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, por cada filho nascido, podem requerer o subsídio de nascimento ao Fundo de Pensões.  
     
  Prazo para requerer  
  O requerente deve requerê-lo dentro do prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data do nascimento.  
     
  Formalidades e documentos necessários  
  O requerente deve entregar o seguinte:
  1. Requerimento(modelo nº16 da Imprensa Oficial, Modelo de preenchimento);
  2. Assento de nascimento do filho recém-nascido.
Pedido Online
 
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Prazo de execução  
  Caso preencha os requisitos e reuna todos os documentos necessários, ao requerente será abonado o subsídio dentro de 4 dias úteis contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Montante do subsídio  
  Equivalente a 60% do índice 100 da tabela indiciária.  
     
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 214º do Estatuto).
  2. Lei nº1/2014 – Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono (Consulte o artigo 2º da Lei)
  3. Lei nº5/2018 – Alteração do montante do subsídio de nascimento
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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