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Pensão de aposentação

 
  Podem requerer a pensão de aposentação, os subscritores que preencham os seguintes requisitos:  
  Aposentação voluntária – quando o subscritor tiver pelo menos 30 anos de serviço; ou  
  Aposentação obrigatória – quando o subscritor estiver numa das seguintes situações:  
 
  • seja declarado, pela Junta de Saúde, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções em resultado de acidente de serviço ou doença contraída neste e por motivo do seu desempenho, independentemente da idade e do tempo de serviço;
  • conte pelo menos 15 anos de serviço para efeitos de aposentação e se verifique uma das seguintes situações:
    • atinja o limite de idade para (a)para o exercício das suas funções;
    • atinja o limite de faltas dadas por doença(b);
    • seja declarado, pela Junta de Saúde, absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções;
    • seja punido com pena de aposentação compulsiva(c).

Nota:
(a)

O limite de idade está fixado em 60 para o pessoal que benificia do direito à bonificação do tempo de serviço e em 65 para o pessoal que não benificia desse direito. O limite de 60 anos pode contudo ser elevado até 65, a requerimento do interessado.

(b) O limite de faltas é fixado em 18 meses, sendo o mesmo elevado a 5 anos nos casos de doença de foro oncológico, síndrome de imunodeficiência e doença de foro psiquiátrico.
(c) Os funcionários ou agentes aposentados compulsivamente só perceberão a respectiva pensão decorridos 18 meses sobre a data da notificação da pena.
 
     
  Formalidades  
 
  • Na situação de aposentação voluntária, o subscritor deve apresentar declaração ou requerimento junto do respectivo serviço, conforme tenha ou não 55 anos de idade, com a antecedência mínima de 90 dias sobre a data em que pretender ser desligado. O prazo referido anterior pode ser dispensado, mediante requerimento fundamentado.
  • Na situação de aposentação obrigatória, o processo inicia-se por decisão ou proposta do respectivo serviço.
 
     
  Prazo de execução  
  O pagamento da pensão de aposentação, acrescida dos prémios de antiguidade, será processada dentro de 11 dias úteis a contar do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários à instrução do processo.(Carta de qualidade)  
     
  Nota: Os aposentados devem efectuar anualmente a prova de vida.  
     
  Legislação  
  《ETAPM》em vigor (Consulte os artigos 105.º-107.º, 258.º-270.º, 272.º e 274.º -275.º).  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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