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O pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento e inscrito no regime de aposentação e sobrevivência (deve ser antigo pessoal contratado além do quadro, cujo contrato foi alterado para contrato administrativo de provimento nos termos da Lei nº12/2015), caso o seu contrato venha a ser rescindido ou caducado por iniciativa da Administração (não se aplica às situações de cessação de vínculo decorrentes de procedimento disciplinar), pode requerer ao Fundo de Pensões o reembolso dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência. |
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