Subscritores no activo  Serviços – Restituição de descontos Rescisão de contrato administrativo de provimento
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Rescisão de contrato administrativo de provimento 

 
  O pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento e inscrito no regime de aposentação e sobrevivência (deve ser antigo pessoal contratado além do quadro, cujo contrato foi alterado para contrato administrativo de provimento nos termos da Lei nº12/2015), caso o seu contrato venha a ser rescindido ou caducado por iniciativa da Administração (não se aplica às situações de cessação de vínculo decorrentes de procedimento disciplinar), pode requerer ao Fundo de Pensões o reembolso dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência.  
     
  Prazo para requerer  
  A restituição dos descontos deve ser requerida no prazo de 90 dias a contar da data de cessação do vínculo.  
     
  Formalidades e documentos necessários  
 
  1. Preenchimento do requerimento (Impresso do FP n°10, Modelo de preenchimento);
  2. Confirmação pelo respectivo serviço de que o contrato foi rescindido ou caducado por iniciativa da Administração;
  3. Informação da conta bancária, caso pretenda que a respectiva restituição seja efectuada por crédito em conta.
     
  Prazo de execução  
  Os respectivos descontos serão restituídos dentro de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários.(Carta de Qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Legislação  
 
  1. Lei nº24/96/M, de 19 de Agosto – Autoriza a devolução de descontos a pessoal contratado além do quadro.
  2. Lei nº 12/2015 -《Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos》.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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