Subscritores no activo Serviços – Restituição de descontos Limite de faltas por doença
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Limite de faltas por doença

 
  Caso o subscritor, cujas faltas por doença atinjam o limite de 18 meses ou 5 anos (doença do foro oncológico, síndrome de imunodeficiência e doença do foro psiquiátrico), não tenha completado 15 anos de serviço para efeitos de aposentação, nem seja devedor da RAEM, e se verifique uma das seguintes situações, pode requerer ao Fundo de Pensões a restituição dos descontos.  
     
  O funcionário de nomeação definitiva:
  1. Seja considerado incapaz para o trabalho;
  2. Não seja considerado incapaz para o trabalho e opte pela desligação do serviço;
  3. Não seja considerado incapaz para o trabalho , opte pela passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, e se verifique uma das seguintes situações:
    1. For considerado inapto para o exercício das respectivas funções na inspecção médica efectuada imediatamente antes do seu reingresso;
    2. Não requerer o seu reingresso, no termo da sua licença sem vencimento de longa duração;
    3. Após o seu reingresso, não tenha prestado, ininterruptamente, serviço efectivo não inferior a 30 dias (não incluem os períodos de gozo de férias e de licença especial).

O trabalhador provido por contrato administrativo de provimento sem termo:
  1. Seja considerado incapaz para o trabalho;
  2. Não seja considerado incapaz para o trabalho e opte pela desligação do serviço;
  3. Não seja considerado incapaz para o trabalho , opte pela suspensão do contrato, e se verifique uma das seguintes situações:
    1. For considerado inapto para o exercício das respectivas funções na inspecção médica efectuada imediatamente antes do seu regresso ao serviço público;
    2. Não requerer o seu regresso ao serviço público, no termo do prazo de suspensão do contrato;
    3. Após o seu regresso ao serviço público, não tenha prestado, ininterruptamente, serviço efectivo não inferior a 30 dias (não incluem os períodos de gozo de férias e de licença especial).
 
     
  Prazo para requerer  
  A restituição dos descontos deve ser requerida no prazo de 90 dias a contar da data da homologação do parecer da Junta de Saúde.  
     
  Formalidades e documentos necessários  
 
  1. Preenchimento do requerimento(impresso do FP nº10, Modelo de preenchimento);
  2. Parecer da Junta de Saúde;
  3. Prova de quitação com a Fazenda ou Procuração para a consulta das dívidas pessoais a favor da RAEM;
  4. Informação da conta bancária, caso pretenda que a respectiva restituição seja efectuada por crédito em conta.
 
     
  Prazo de execução  
  Os respectivos descontos serão restituídos dentro de 5 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Legislação  
  《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 105.º -107.º e 273.º).  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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