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Pedido de reprodução de documentos arquivados no processo individual

 
  Os subscritores do Fundo de Pensões, podem requerer a reprodução de documentos arquivados no processo individual.  
     
  Formalidade e documentos necessários  
  O requerente deve entregar o seguinte:  
  Requerimento (Impresso do FP nº 22, Modelo de preenchimento).  
  Pedido Online  
     
  Taxa  
  MOP5,00 por cada página, acrescido de MOP10,00 de imposto de selo por cada certidão.  
     
  Prazo de execução  
  O documento será emitido dentro de 4 dias úteis contados a partir do dia seguinte à da apresentação do requerimento. (Carta de qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Legislação  
  1. Decreto-Lei nº57/99/M, de 11 de Outubro – Aprova o Código de Procedimento Administrativo. (Consulte o nº2 do artigo 64º do CPA).
2. Lei nº17/88/M, de 27 de Junho –《Regulamento do Imposto do Selo》.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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