Beneficiários de pensões Serviços Outros Pedido da re-emissão e actualização do cartão de identificação do subscritor / cartão de acesso aos cuidados de saúde
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Pedido da re-emissão e actualização do cartão de identificação do subscritor / cartão de acesso aos cuidados de saúde

 
  Os funcionários públicos aposentados e titulares da pensão de sobrevivência cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, e familiares dos subscritores aposentados com direito ao acesso dos cuidados de saúde, podem requerer ao Fundo de Pensões a re-emissão e actualização do cartão de identificação do subscritor / cartão de acesso aos cuidados de saúde.  
     
  Formalidade e documentos necessários  
  Os aposentados e titulares da pensão de sobrevivência devem entregar o seguinte:
  1. Requerimento (Impresso do FP n°19, Modelo de preenchimento - Cartão de identificação do subscrito / Cartão de assistência médica do subscritor / Cartão de assistência médica dos familiares);
  2. Uma fotografia colorida recente de 1,5 polegadas do titular;
  3. Fótocópia do documento de identificação do titular
  (caso seja necessária a actualização de dados pessoais);
  4. Antigo cartão de identificação do subscritor / cartão de acesso aos cuidados de saúde (em caso de actualização).
 
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Prazo de execução  
  O cartão será emitido dentro de 2 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Legislação  
 
  1. Despacho do Chefe Executivo nº213/2001(Publicado na série I do BO nº44/2001).
  2. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 146.ºa - 149.º).
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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