Subscritores no activo  Serviços - Inscrição de subscritores Adesão
    Imprimir  
 

Adesão

 
  Com a entrada em vigor do “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos” em 01/01/2007, o Regime de Aposentação e Sobrevivência não mais aceitará inscrições, com excepção dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de nomeação definitiva, cujo quadro de origem seja o da RAEM.  
     
  Formalidades e documentos necessários   
 

A inscrição deve ser promovida oficiosamente pelo serviço a que o trabalhador pertence, e entregues os seguintes documentos:

  1. Preenchimento da “Ficha de Dados do Subscritor do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões” (Impresso do FP n°15);
  2. Fotocópia do BIRM;
  3. Fotocópia do termo de posse (autenticada pelo Serviço);
  4. Uma fotografia colorida recente de 1,5 polegadas.
 
     
  Prazo de execução  
  Dentro de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)

Nota:
  1. A idade máxima permitida para inscrição é a que corresponde à possibilidade de perfazer o mínimo de 15 anos de serviço para efeitos de aposentação até se atingir o limite de 65 anos de idade fixado para o exercício de funções públicas.

  2. Se forem verificadas eventuais alterações quanto à forma de provimento relativo ao subscritor, deve ser mantido o processamento dos descontos para o regime, desde que tais alterações lhe conferem o direito à inscrição e não haja qualquer interrupção de funções.
 
     
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 258.º e 259.º).
  2. Lei nº8/2006 -《Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos》(Consulte o artigo 24º do Regime).
  3. Lei nº 12/2015 -《Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos》.
 
     
  Subunidade responsável   
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência   
     
Voltar cima