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Subsídios de Natal e do 14º mês deixados por titulares de pensões

 
  Os herdeiros hábeis dos aposentados ou pensionistas que tenham falecido antes do abono dos subsídios de Natal e 14º mês, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, podem requerer os referidos subsídios.  
     
  Prazo para requerer  
  Os herdeiros hábeis podem requerer os referidos subsídios, dentro de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito.  
     
  Formalidades e documentos necessários  
  O requerente deve entregar o seguinte:
  1. Requerimento (Impresso do FP nº 1, Modelo de preenchimento);
  2. Assento de óbito;
  3. Fotocópia do documento de identificação;
  4. Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o subscritor falecido (ex. Assento de casamento ou Assento de nascimento, etc.);
  5. Informação da conta bancária, caso pretenda que o respectivo subsídio seja efectuado por crédito em conta.
Pedido Online
 
     
  Prazo de execução  
  Caso preencha os requisitos e reuna todos os documentos necessários, ao requerente serão abonados os subsídios dentro de 5 dias após o termo do prazo do requerimento acima referido. (Carta de Qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Montante do subsídio  
  O valor vencido e não abonado à data do falecimento do titular de pensões.  
     
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 189.º).
  2. Lei nº9/90/M, de 6 de Agosto – Atribui aos funcionários e agentes da Administração Pública de Macau aposentados e aos benificiários de pensão de sobrevivência ou de preço de sangue um subsídio, a pagar em Maio de cada ano.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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