Subscritores no activo  Serviços - Inscrição de subscritores  Reinscrição
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Reinscrição 

 
  Sendo ainda subscritor do regime de aposentação e sobrevivência a 01/01/2007, que nunca tenha optado pela mudança para o《Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos》, quando se encontrar nas condições estipuladas na lei, isto é, provido em nomeação provisória, definitiva, em comissão de serviço, ou ainda, tenha sido contratado em regime de contrato administrativo de provimento, poderá pedir a reinscrição.
 
     
  Formalidades e documentos necessários  
 
  1. Preenchimento do requerimento(Impresso do FP n°16-A, Modelo de preenchimento)e da “Ficha de Dados do Subscritor do Regime de Aposentação e Sobrevivência do Fundo de Pensões”(Impresso do FP n°15, );
  2. Fotocópia do BIRM;
  3. Fotocópia do termo de posse ou do contrato administrativo de provimento (autenticada pelo Serviço);
  4. Uma fotografia colorida recente de 1,5 polegadas.
 
  Prazo de execução  
  Dentro de 5 dias úteis a contar do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários. (Carta de qualidade)

Nota:
  1. A idade máxima permitida para inscrição é a que corresponde à possibilidade de perfazer o mínimo de 15 anos de serviço para efeitos de aposentação até se atingir o limite de 65 anos de idade fixado para o exercício de funções públicas.
  2. Para os contratados em regime de contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço sem lugar de origem, a reinscrição deve ser requerida, junto do serviço a que pertence, até 60 dias a contar da posse ou da assintaura do respectivo instrumento contratual.
  3. Se forem verificadas eventuais alterações quanto à forma de provimento relativo ao subscritor, deve ser mantido o processamento dos descontos para o regime, desde que tais alterações lhe conferem o direito à inscrição e não haja qualquer interrupção de funções.
  4. O subscritor de nomeação provisória ou definitiva que mude para o regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço sem lugar de origem, deve declarar junto do respectivo serviço, sobre o seu desejo de manter a sua inscrição como subscritor do regime de aposentação e sobrevivência, continuando a efectuar os descontos para a compensação de aposentação e pensão de sobrevivência , através do preenchimento da declaração (impresso do FP nº18-A), até à data da posse ou assinatura do respectivo instrumento contratual.
 
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 258.º e 259.º).
  2. Lei nº8/2006 -《Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos》(Consulte o artigo 24º do Regime).
  3. Lei nº 12/2015 -《Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos》.
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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