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Alteração da conta bancária

 
  As pessoas, cujas pensões são processadas pelo FP, que necessitem de alterar a conta bancária para depósito da pensão mensal, podem requerer ao Fundo de Pensões a alteração da conta.  
     
  Formalidades e requisitos  
  O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao Fundo, entregando os seguintes:  
 
  1. Declaração (impresso do FP nº 2);
  2. Informação da conta bancária.
 
     
  Prazo de execução  
 

A alteração será processada no mês seguinte à entrega da declaração, ou, a pedido do interessado e dentro das possibilidades do Fundo, no próprio mês.

 
     
  Nota importante  
  Apenas se deve cancelar a antiga conta após a confirmação do depósito da pensão na nova conta.  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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