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Caso o subscritor, cujas faltas por doença atinjam o limite de 18 meses ou 5 anos (doença do foro oncológico, síndrome de imunodeficiência e doença do foro psiquiátrico), não tenha completado 15 anos de serviço para efeitos de aposentação, nem seja devedor da RAEM, e se verifique uma das seguintes situações, pode requerer ao Fundo de Pensões a restituição dos descontos.
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O funcionário de nomeação definitiva:
- Seja considerado incapaz para o trabalho;
- Não seja considerado incapaz para o trabalho e opte pela desligação do serviço;
- Não seja considerado incapaz para o trabalho , opte pela passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração, e se verifique uma das seguintes situações:
- For considerado inapto para o exercício das respectivas funções na inspecção médica efectuada imediatamente antes do seu reingresso;
- Não requerer o seu reingresso, no termo da sua licença sem vencimento de longa duração;
- Após o seu reingresso, não tenha prestado, ininterruptamente, serviço efectivo não inferior a 30 dias (não incluem os períodos de gozo de férias e de licença especial).
O trabalhador provido por contrato administrativo de provimento sem termo:
- Seja considerado incapaz para o trabalho;
- Não seja considerado incapaz para o trabalho e opte pela desligação do serviço;
- Não seja considerado incapaz para o trabalho , opte pela suspensão do contrato, e se verifique uma das seguintes situações:
- For considerado inapto para o exercício das respectivas funções na inspecção médica efectuada imediatamente antes do seu regresso ao serviço público;
- Não requerer o seu regresso ao serviço público, no termo do prazo de suspensão do contrato;
- Após o seu regresso ao serviço público, não tenha prestado, ininterruptamente, serviço efectivo não inferior a 30 dias (não incluem os períodos de gozo de férias e de licença especial).
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