Beneficiários de pensões  Deveres dos beneficiários  Prova de vida anual 
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Prova de vida anual 

 
  Os beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência devem realizar anualmente, no mês de Janeiro, a prova de vida. (Folheto)  
     
  Formalidades      
  Realização da prova de vida através da aplicação para telemóvel da “conta de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “conta única”)
Caso tenham aberto a “conta única” (Pessoas singulares), basta seguir as instruções que aparecem no ecrã do telemóvel e fazer três simples movimentos, e uma vez realizado o reconhecimento facial com sucesso, fica concluída a realização da prova de vida. O cônjuge dos beneficiários da pensão de aposentação, bem como os ascendentes e descendentes (pais e filhos) dos beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência podem também ajudar os beneficiários das pensões a realizar a prova de vida através da sua “conta única” (Pessoas singulares). Seguem-se os outros meios para a realização da prova de vida:
  • Residentes da RAEM
    • Apresentarem-se pessoalmente, munidos do documento de identificação válido e cartão de identificação de subscritor do FP, no balcão de atendimento deste Fundo;
    • Nas situações de impossibilidade de realização da prova de vida através dos meios acima indicados por motivo de saúde, solicitamos que comuniquem o Fundo através de linha aberta, fax ou e-mail para o tratamento do assunto;

  • Não residentes da RAEM 
    • Se forem residentes no Interior da China, devem apresentar a prova de vida emitida pelas entidades notariais do local da residência habitual ou pela Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;
    • Se forem residentes na Região Administrativa Especial de Hong Kong, devem apresentar o documento comprovativo emitido pelo “Home Affairs Department”;
    • Se forem residentes noutros países ou territórios, devem apresentar a prova de vida emitida pela Embaixada / Consulado Geral da República Popular da China do local da residência habitual, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas ou pela Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;

      Remessa por via postal
      • Os beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência podem enviar a prova de vida, por via postal, ao Fundo de Pensões;
      • Se o documento comprovativo emitido no exterior for requerido com outro tipo de documento de identificação (por exemplo: passaporte ou documento de identificação local) e não com o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, na sua remessa ao FP, deve ser acompanhado da cópia do passaporte ou documento de identificação constante do requerimento.
 
     
  Nota importante  
 
  • Se os beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência receberem simultaneamente a “Pensão de Idoso” ou “Pensão de Invalidez” do Fundo de Segurança Social, o “Subsídio de Invalidez” or “Subsídio para Idosos” do Instituto de Acção Social, poderão realizar, de uma só vez, a prova de vida dos 3 Serviços, através dos meios acima mencionados.
  • Caso não seja feita atempadamente, poderá determinar a suspensão/cessação do pagamento da pensão.
  • As pensões prescrevem no prazo de um ano a contar do respectivo vencimento. O não recebimento da pensão durante três anos consecutivos implica a prescrição do direito unitário à pensão, ou seja, perda permanente desse direito.
 
     
  Legislação  
  «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro (Consulte o artigo 275.º do Estatuto).  
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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