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				Realização da prova de vida através da aplicação para telemóvel da “conta de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” (doravante designada por “conta única”)
				
				 
                Caso tenham aberto a “conta única” (Pessoas singulares), basta seguir as instruções que aparecem no ecrã do telemóvel e fazer três simples movimentos, e uma vez realizado o reconhecimento facial com sucesso, fica concluída a realização da prova de vida. O cônjuge dos beneficiários da pensão de aposentação, bem como os ascendentes e descendentes (pais e filhos) dos beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência podem também ajudar os beneficiários das pensões a realizar a prova de vida através da sua “conta única” (Pessoas singulares). Seguem-se os outros meios para a realização da prova de vida:
				
                    - Residentes da RAEM
                        
                    
                        - Apresentarem-se pessoalmente, munidos do documento de identificação válido e cartão de identificação de subscritor do FP, no balcão de atendimento deste Fundo;
 
                         
                            
                                - Nas situações de impossibilidade de realização da prova de vida através dos meios acima indicados por motivo de saúde, solicitamos que comuniquem o Fundo através de linha aberta, fax ou e-mail para o tratamento do assunto;
 
                             
                            
                     
                     - Não residentes da RAEM 
                    
                    
                        - Se forem residentes no Interior da China, devem apresentar a prova de vida emitida pelas entidades notariais do local da residência habitual ou pela Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;
 
                        - Se forem residentes na Região Administrativa Especial de Hong Kong, devem apresentar o documento comprovativo emitido pelo “Home Affairs Department”;
 
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						Se forem residentes noutros países ou territórios, devem apresentar a prova de vida emitida pela Embaixada / Consulado Geral da República Popular da China do local da residência habitual, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio, pela Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da União Europeia, em Bruxelas ou pela Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;
						
 
						 
						Remessa por via postal
						 
						
							- Os beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência podem enviar a prova de vida, por via postal, ao Fundo de Pensões;
 
							- Se o documento comprovativo emitido no exterior for requerido com outro tipo de documento de identificação (por exemplo: passaporte ou documento de identificação local) e não com o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, na sua remessa ao FP, deve ser acompanhado da cópia do passaporte ou documento de identificação constante do requerimento.
 
						 
						 
                     
                  
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					- Se os beneficiários das pensões de aposentação e de sobrevivência receberem simultaneamente a “Pensão de Idoso” ou “Pensão de Invalidez” do Fundo de Segurança Social, o “Subsídio de Invalidez” or “Subsídio para Idosos” do Instituto de Acção Social, poderão realizar, de uma só vez, a prova de vida dos 3 Serviços, através dos meios acima mencionados.
 
                    - Caso não seja feita atempadamente, poderá determinar a suspensão/cessação do pagamento da pensão.
 
                    - As pensões prescrevem no prazo de um ano a contar do respectivo vencimento. O não recebimento da pensão durante três anos consecutivos implica a prescrição do direito unitário à pensão, ou seja, perda permanente desse direito.
 
                 
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