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- Preenchimento do requerimento (Impresso do FP n°11, Modelo de preenchimento);
- Assento de óbito;
- Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- Documento comprovativo da habilitação ao direito da respectiva restituição:
- Registo de casamento, no caso de cônjuge;
- Certidão de rendimento, no caso de ascendente;
- Documento comprovativo de frequência escolar, no caso de descendentes com mais de 18 anos de idade;
- Declaração médica, no caso de descendentes incapacitados com mais de 18 anos de idade;
- Documento comprovativo da situação, no caso de divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, que tiverem direito a receber, à data de morte do subscritor, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente (Só podem requerer, desde que o subscritor falecido não tenha deixado quaisquer outros herdeiros anteriormente referidos).
- Informação da conta bancária, caso pretenda que a respectiva restituição seja efectuada por crédito em conta.
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