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- Caso o aposentado falecido haja designado, a pessoa para o recebimento do subsídio em declaração arquivada no processo individual, o Fundo procederá ao respectivo pagamento após confirmação da sua identidade;
- Na falta de declaração acima referida, ou se a pessoa nela indicada não puder ou não quiser receber o subsídio, os restantes herdeiros hábeis podem requerê-lo nos termos da lei em vigor, no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte ao do óbito.
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