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Pagamento de despesas de trasladação de restos mortais

 
  Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, quando ocorra óbito no exterior, as pessoas que gozam de legitimidade(1) para requerer a trasladação de restos mortais, podem requerer ao Fundo de Pensões as referidas despesas.  
     
  Qualidade para o requerimento  
 
  • Constituem encargo do Território, a cobertura total das despesas efectuadas com a trasladação para Macau dos corpos dos aposentados, quando o óbito ocorra no exterior e estes se encontrassem deslocados em consequência de doença cujo tratamento tenha sido autorizado pela Junta de Saúde;
  • Pode ser autorizada a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais, cujo óbito tenha ocorrido em situação diferentes da prevista anteriormente.
 
  Nota(1) Gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais sucessivamente pela ordem seguinte:  
    a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
    b) O cônjuge sobrevivo do falecido;
    c) A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
    d) O parente mais próximo.
    (Se o finado for casado em segundas núpcias e tiver filhos do anterior casamento, a legitimidade é atribuída cumulativamente ao cônjuge sobrevivo do falecido e à maioria dos seus descendentes.)
 
     
  Prazo para requerer  
  As pessoas que gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais, devem requerê-lo no prazo de 90 dias a contar da data do óbito.  
     
  Formalidades e documentos necessários  
  O requerente deve entregar o seguinte:
  1. Requerimento((impresso do FP nº 24, Modelo de preenchimento - Comparticipação das despesas / Cobertura total das despesas);
  2. Assento de óbito;
  3. Original da factura das despesas efectuadas com a trasladação de restos mortais;
  4. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  5. Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o aposentado falecido (ex. Testamento, Assento de casamento ou assento de nascimento, etc.);
  6. Informação da conta bancária, caso pretenda que o respectivo subsídio seja efectuado por crédito em conta.
 
     
  Prazo de execução  
  Caso preencha os requisitos e reúna todos os documentos necessários, o subsídio será abonado ao requerente dentro de 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade)  
     
  Consulta do andamento do pedido  
  Os requerentes podem proceder à consulta através do website deste Fundo ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.  
     
  Local de tratamento  
  Fundo de Pensões, Centro de Serviços da RAEM, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central ou Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van.

Serviço online de marcação prévia
 
     
  Montante do subsídio  
  Os limites máximos das comparticipações a atribuir são os constantes do anexo III à Lei nº 1/2014.  
     
  Legislação  
 
  1. 《ETAPM》em vigor (Consulte o artigo 252.º-255.º).
  2. Lei nº1/2014 – Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono (Consulte o artigo 3º da Lei)
 
     
  Subunidade responsável  
  Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência  
     
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