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Pagamento de despesas de trasladação de restos mortais
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Pagamento de despesas de trasladação de restos mortais
Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, quando ocorra óbito no exterior, as pessoas que gozam de legitimidade
(1)
para requerer a trasladação de restos mortais, podem requerer ao Fundo de Pensões as referidas despesas.
Qualidade para o requerimento
Constituem encargo do Território, a cobertura total das despesas efectuadas com a trasladação para Macau dos corpos dos aposentados, quando o óbito ocorra no exterior e estes se encontrassem deslocados em consequência de doença cujo tratamento tenha sido autorizado pela Junta de Saúde;
Pode ser autorizada a comparticipação nas despesas com a trasladação de restos mortais, cujo óbito tenha ocorrido em situação diferentes da prevista anteriormente.
Nota(1) Gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais sucessivamente pela ordem seguinte:
a) O testamenteiro, em cumprimento de disposição testamentária;
b) O cônjuge sobrevivo do falecido;
c) A maioria dos herdeiros do finado, juridicamente capazes perante a lei civil;
d) O parente mais próximo.
(Se o finado for casado em segundas núpcias e tiver filhos do anterior casamento, a legitimidade é atribuída cumulativamente ao cônjuge sobrevivo do falecido e à maioria dos seus descendentes.)
Prazo para requerer
As pessoas que gozam de legitimidade para requerer a trasladação de restos mortais, devem requerê-lo no prazo de 90 dias a contar da data do óbito.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve entregar o seguinte:
Requerimento
((impresso do FP nº 24, Modelo de preenchimento -
Comparticipação das despesas
/
Cobertura total das despesas
);
Assento de óbito;
Original da factura das despesas efectuadas com a trasladação de restos mortais;
Fotocópia do documento de identificação do requerente;
Documento comprovativo da relação de parentesco entre o requerente e o aposentado falecido (ex. Testamento, Assento de casamento ou assento de nascimento, etc.);
Informação da conta bancária, caso pretenda que o respectivo subsídio seja efectuado por crédito em conta.
Prazo de execução
Caso preencha os requisitos e reúna todos os documentos necessários, o subsídio será abonado ao requerente dentro de 20 dias úteis contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade)
Consulta do andamento do pedido
Os requerentes podem proceder à consulta através do
website deste Fundo
ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.
Local de tratamento
Fundo de Pensões,
Centro de Serviços da RAEM
,
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
ou
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van
.
Serviço
online
de marcação prévia
Montante do subsídio
Os limites máximos das comparticipações a atribuir são os constantes do anexo III à Lei nº 1/2014.
Legislação
《ETAPM》em vigor
(Consulte o artigo 252.º-255.º).
Lei nº1/2014 – Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono
(Consulte o artigo 3º da Lei)
Subunidade responsável
Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência
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Regime de Aposentação
e Sobrevivência
Regime de Previdência
dos Trabalhadores dos
Serviços Públicos