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O subscritor que seja considerado absolutamente incapaz para o trabalho, antes de perfazer o tempo mínimo de serviço necessário para aposentação (15 anos), e não seja devedor da RAEM, pode requerer ao Fundo de Pensões o reembolso dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência. Caso o subscritor tenha falecido antes da data de restituição dos referidos descontos, os seus herdeiros hábeis podem requerê-lo de acordo com o previsto no subsídio por morte. |
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