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Com a entrada em vigor do “Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos” em 01/01/2007, o Regime de Aposentação e Sobrevivência não mais aceitará inscrições, com excepção dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público, de nomeação definitiva, cujo quadro de origem seja o da RAEM.
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