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Subsídio de nascimento
Os aposentados e os desligados do serviço para efeitos de aposentação, cujas pensões são processadas pelo Fundo de Pensões, por cada filho nascido, podem requerer o subsídio de nascimento ao Fundo de Pensões.
Prazo para requerer
O requerente deve requerê-lo dentro do prazo de 60 dias a partir do dia seguinte à data do nascimento.
Formalidades e documentos necessários
O requerente deve entregar o seguinte:
Requerimento
(modelo nº16 da Imprensa Oficial,
Modelo de preenchimento
);
Assento de nascimento do filho recém-nascido.
Pedido
Online
Local de tratamento
Fundo de Pensões,
Centro de Serviços da RAEM
,
Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
,
Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central
ou
Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas - Posto de Seac Pai Van
.
Serviço
online
de marcação prévia
Prazo de execução
Caso preencha os requisitos e reuna todos os documentos necessários, ao requerente será abonado o subsídio dentro de 4 dias úteis contados a partir do dia seguinte à apresentação do requerimento. (Carta de Qualidade)
Consulta do andamento do pedido
Os requerentes podem proceder à consulta através do
website deste Fundo
ou do APP "Assuntos Governamentais" sobre o andamento do pedido, ou ligar para a nossa linha aberta (853) 2835 6556.
Montante do subsídio
Equivalente a 60% do índice 100 da tabela indiciária.
Legislação
《ETAPM》em vigor
(Consulte o artigo 214º do Estatuto).
Lei nº1/2014 – Alteração dos montantes do prémio de antiguidade, subsídios e abono
(Consulte o artigo 2º da Lei)
Lei nº5/2018 – Alteração do montante do subsídio de nascimento
Subunidade responsável
Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência
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Regime de Aposentação
e Sobrevivência
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dos Trabalhadores dos
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